O juiz Guido de Freitas Bezerra, da cidade de Granja, no Ceará, concedeu a um cachorro, conhecido como Beethoven, medida protetiva contra um agressor que atingiu o animal com um disparo de arma de fogo. O caso ficou conhecido após o advogado do cão, José da Silva Moura Neto, solicitar indenização por danos morais, de R$ 30 mil, e que fosse reconhecida a capacidade processual de Beethoven em mover, como se fosse ele próprio, a ação. O advogado foi contratado pela organização de defesa dos animais Associação Francisco de Assis.
Na decisão sobre a medida protetiva, o juiz afirma que, pela legislação brasileira, não pode admitir Beethoven como autor do processo e diz que a discussão sobre esta impossibilidade deve ser feita no Poder Legislativo. "Diante da prescrição contida nos artigos 70 e 71 do CPC, não reconheço ao pobre cachorrinho o direito de figurar como parte na lide", escreveu. O juiz defendeu ainda que uma discussão sobre a permissão de que animais não humanos possam ser autores de ações deveria elencar argumentos favoráveis e desfavoráveis. "Cito alguns questionamentos viáveis: os animais ainda poderiam ser explorados pelo homem? Em quais circunstâncias? Que direitos teriam os animais? Quem os presentaria em juízo? Quais as condições exigidas pela lei processual?", diz.
Sobre a medida protetiva, o juiz estabeleceu, "não só [para] a proteção física, como também [para] a segurança psíquica do animal", que o réu não pode se aproximar a menos de 200 metros do cachorro, sob pena de multa de R$ 5 mil. Caso haja nova agressão ao cachorro, a multa passa para R$ 20 mil, e para R$ 50 mil, se o cachorro chegar a morrer pelos maus-tratos.
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