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A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que o Cartório de Registro Civil altere o nome e gênero de uma pessoa que se identifica como “não binário” ou “gênero não especificado”. O juiz Frederico dos Santos Messias disse ainda que já seria possível, para recém-nascidos, o preenchimento de declaração de nascido vivo com a informação "ignorado" no campo de sexo. Dessa forma, segundo o juiz, não é necessário que o indivíduo se identifique como masculino ou feminino para o preenchimento do registro no cartório.
O processo está em segredo de Justiça e ainda cabe recurso da decisão.