A juíza Roberta Hallage Gondim, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o apresentador Gilberto Barros a dois anos de prisão por praticar e induzir "discriminação e preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia". Para fundamentar a sua decisão, a sentença utilizou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou homofobia a racismo. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Cabe recurso da decisão.
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A sentença decorre de uma ocasião em que Barros afirmou durante um programa que vomitou quando era jovem ao ver um casal composto por dois homens se beijando, e ainda que os dois apanhariam se estivesse na sua frente. A denúncia contra as declarações do apresentador foi ajuizada pelo jornalista William de Lucca Martinez.
Na decisão da juíza consta que durante a audiência de instrução, realizada em junho deste ano, Martinez informou "que o tema o tocou muito como homem gay" e que a fala do apresentador incentiva a violência LGBT. Em contraponto às acusações, Barros disse que jamais teve a intenção de incitar a violência e que o episódio por ele citado no programa ocorreu quando tinha 26 anos, na época em que tudo era um tabu.
A defesa de Barros requereu a absolvição do réu, por atipicidade da conduta e advertiu que não houve intenção alguma por parte do réu de atacar publicamente a comunidade LGBT+. Segundo os advogados, "o acusado possui uma vida pautada pelas boas ações, buscando inclusive defender as minorias". O Ministério Público se manifestou pela condenação e teve os argumentos acolhidos pela juíza de São Paulo.