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O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou um pedido da Defensoria Pública e interrompeu uma ação penal contra uma mulher acusada de cometer um aborto. O argumento da Defensoria, acatado pelo TJ-SP, foi o de que as provas contra a mulher teriam violado o dever de sigilo profissional. No entender do Tribunal e da Defensoria, o prontuário médico, que serviu de base para a acusação, só poderia ser usado no processo se fosse entregue pela própria acusada.
Segundo o processo, após usar medicamentos abortivos, a mulher deu entrada em um hospital, que, diante das evidências de um aborto provocado, acabou acionando a Polícia Militar. No local, os policiais ouviram uma enfermeira, que confirmou a ocorrência. Posteriormente, o hospital entregou o prontuário médico da paciente à polícia, embasando a denúncia e a abertura da ação penal por crime de aborto.
Após a abertura da ação penal, o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública de São Paulo pediu o trancamento da ação. O principal argumento foi o de que as provas, no caso, o prontuário médico, foram obtidos de forma ilícita, uma vez que violava o dever de sigilo profissional.
Conforme a Promotoria, as únicas causas legítimas previstas para a revelação do que o médico ouviu de seu paciente em confidência, durante o tratamento, podem ser a de evitar danos concretos e futuros a terceiros ou mediante o expresso consentimento do próprio paciente. Assim, apenas a própria acusada poderia ter entregue o prontuário médico que atestou o aborto para a polícia, e não o hospital. O argumento foi aceito pela 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP e ação penal contra a mulher, trancada.