Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela anulação de uma lei municipal de Barretos (SP) que previa o estudo da Bíblia nas escolas de ensino fundamental. O órgão julgou procedente o pedido apresentado pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), autora de ação direta de inconstitucionalidade. Segundo a OAB-SP, a lei violaria os princípios da laicidade do Estado brasileiro, da impessoalidade, da legalidade, da igualdade, da finalidade e do interesse público, sendo, portanto, inconstitucional.
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De acordo com o texto da Lei 5.824, de 20 de dezembro de 2019, o ensino do estudo da Bíblia passaria a fazer parte do currículo obrigatório, mas com matrícula facultativa, para alunos do nível fundamental da educação básica. Conforme o texto, o objetivo era o “aprofundamento da ética, dos valores e dos princípios transcendentais compartilhados pela sociedade brasileira”.
Na decisão, o relator desembargador Elcio Trujillo TJ-SP defendeu a inconstitucionalidade integral da Lei, “por caracterizado o vício de iniciativa e violação à separação de poderes”. Ele reconheceu que legislar sobre educação, em casos específicos, também cabe aos municípios, mas as diretrizes e bases da educação devem ser disciplinadas apenas pela União.
Além disso, o desembargador disse que a norma “padece de legalidade" por incluir o estudo da Bíblia no currículo obrigatório, “que é originária de uma única crença, aos demais alunos que podem ser oriundos de famílias de outras crenças, ou ainda daquelas que não possuem crença alguma”.
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