![Justiça autoriza mudança de gênero sem que decisão judicial conste em certidão Homem biológico é autorizado pela Justiça a mudar gênero em registro civil e omitir que isso se deu por determinação judicial.](https://media.gazetadopovo.com.br/2021/02/01101912/tjsp-genero-registro-civil-omissa-decisao-judicial.jpg)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou solicitação para que uma pessoa omita de seu registro civil o fato de que conseguiu alterar seu gênero por determinação judicial. Segundo informações do portal do TJ, o autor da ação é um homem biológico que quer ser registrado como mulher, sob alegação de ter sido submetido a "inúmeras situações constrangedoras, inclusive em seu ambiente de trabalho, pois seu registro civil não condizia com sua identidade de gênero". Para a responsável pela decisão, juíza Tarcisa de Melo Silva Fernandes, a "realização de cirurgia de adequação ao sexo para conceder o pedido de alteração no assento de registro civil é medida discriminatória".