O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta sexta-feira (29), uma decisão que proibia o retorno às aulas presenciais em áreas do estado que se encontram em fases mais restritivas do plano de flexibilização da quarentena (laranja e vermelha). A previsão do estado era retomar as atividades a partir do dia 8 de fevereiro para pelo menos 35% dos estudantes. Na rede privada da capital, a reabertura de colégios estava autorizada a partir de segunda-feira e nas municipais, a partir do dia 15.
“Neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso. Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da administração pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate”, manifestou, ao portal do TJ, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, responsável por suspender a que proibia o retorno das aulas.