O desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu, em caráter liminar, o decreto da prefeitura de Maricá (RJ) que havia instituído o passaporte sanitário na cidade. A decisão foi dada após o vereador Ricardo Magalhães Garcia Gutierrez, conhecido como Ricardinho Netuno (Republicano), impetrar habeas corpus coletivo contra a medida, para que ele e os demais moradores pudessem entrar em prédios públicos e particulares de Maricá sem ter que apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19. O vereador não quis se vacinar contra a doença. A decisão é monocrática e terá validade até o julgamento da questão pelos desembargadores do TJ-RJ.
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O vereador estava impedido de entrar na Câmara Municipal de Maricá e havia montado um “gabinete provisório” em frente ao órgão. Ele participou normalmente das sessões - de forma online. Agora, com a suspensão do decreto, poderá ter acesso ao prédio do Legislativo municipal e participar presencialmente das discussões e votações.
Já a prefeitura de Maricá afirmou que foi surpreendida pela decisão e que “tomará todas as medidas judiciais necessárias para que posições negacionistas e antivacina, reforçadas por setores que foram contra a maioria das iniciativas de proteção social e de saúde adotadas como prioridade nesse período – não prevaleçam sobre a segurança e a saúde de todos”.
A prefeitura chegou a recorrer ao presidente do TJ contra a decisão do desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, mas o pedido foi indeferido. O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que não caberia à presidência do TJ suspender a liminar que foi concedida monocraticamente pelo relator do passaporte sanitário.
De acordo com Figueira, o recurso deve ser apresentado pela prefeitura de Maricá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).