Um idoso de 80 anos que foi se vacinar contra a Covid-19, mas acabou não sendo imunizado, deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais do governo do Distrito Federal. A decisão foi do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que entendeu que houve conduta lesiva do Estado. Ainda cabe recurso da decisão.
No processo, o homem alegou que em fevereiro procurou um posto de saúde para tomar a primeira dose de vacina contra a Covid-19. Na hora do procedimento, a agulha foi introduzida em seu braço, mas não foi feita a inoculação do líquido. Todo o procedimento foi filmado por familiares. Ele apresentou ainda dois exames sorológicos comprovando que não recebeu o imunizante. Na ação, ele pediu indenização e também a aplicação de novas doses da vacina. Em sua defesa, o DF sustentou não ter praticado nenhum ato ilícito e que não haveria dano a ser indenizado.
Na avaliação da juíza Carmen Bittencourt, que proferiu a sentença, o vídeo apresentado pelo idoso já evidencia “dúvida além do razoável, quanto à efetiva aplicação da primeira dose da vacina”. Para ela, a conduta “representa inadmissível quebra de confiança do cidadão quanto à boa-fé objetiva que se espera de agentes do Estado, além de atentar contra a própria dignidade da pessoa humana”. Além da indenização, a magistrada condenou o DF a reembolsar o idoso pelos dois exames sorológicos e ainda a aplicar a vacina no homem.