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A16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença contra um homem que fez comentários racistas em um portal de notícias. A pena foi fixada em dois anos de prestação de serviços comunitários.
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Em 2012, o homem comentou uma matéria sobre a morte de uma jovem negra em um acidente de parapente, no Rio de Janeiro. Segundo o processo, ele afirmou: “Com certeza não foi bala perdida. Atiraram para cima e derrubaram um urubu. Varre e joga no lixo. Não fará falta menos um lixo desses”. Em sua defesa, o homem argumentou que não teve a intenção de discriminar nenhuma raça ou etnia, que não sabia que a jovem morta era negra e que apenas fez o comentário para “testar uma teoria”.
Segundo ele, ao perceber que os comentários mais votados, fossem positivos ou negativos, eram colocados em destaque, e que comentários ofensivos chamavam mais atenção, ele acabou escrevendo o post alvo do processo.
Mas a Justiça não acatou a explicação. No entender do relator, o desembargador Otávio de Almeida Toledo, a postagem incitou o “preconceito e a discriminação ao tripudiar sobre a dolorosa e lamentável morte acidental de uma jovem em momento de lazer”.