Tribunal de Justiça de São Paulo
Tribunal de Justiça de São Paulo| Foto: Divulgação/CNJ

A 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos condenou, na última quarta-feira (1), uma lanchonete a indenizar uma mulher transgênero – um homem biológico que se autodeclara mulher – por impedir que ela usasse o banheiro feminino do estabelecimento. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.

Ao narrar o caso, que aconteceu em janeiro de 2022, a requerente disse à Justiça que estava no estabelecimento com familiares e amigos e perguntou a um dos funcionários onde era o banheiro feminino. Um colaborador e o gerente da lanchonete teriam indicado o banheiro masculino e impedido o uso do feminino.

Em decisão de primeira instância, a Justiça negou a existência de crime. A mulher transgênero recorreu e, na segunda instância, a turma julgadora entendeu que houve crime de transfobia e que a conduta “violou a honra, imagem, privacidade e intimidade da requerente”.

O relator da ação, Orlando Gonçalves de Castro Neto, chegou a argumentar, na decisão, que gênero não está relacionado ao aspecto biológico – tese sustentada por defensores da ideologia de gênero. “A identidade de gênero é uma escolha pessoal, que se dá no âmbito da subjetividade habitada e que deriva da autonomia privada dos indivíduos”, afirmou o juiz.