Mulher é detida por Guarda Municipal em praça de Araraquara| Foto: Reprodução
Ouça este conteúdo

A Justiça condenou a prefeitura de Araraquara, no interior de São Paulo, a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi detida por caminhar em uma praça da cidade durante a pandemia. Na época, abril de 2020, um decreto municipal do prefeito Edinho Silva (PT) proibia a circulação em locais públicos. Quando estava na praça, a mulher teria sido denunciada, a Guarda Municipal foi acionada e ela acabou detida.

>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

Na decisão, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a ação foi radical e desnecessária, já que a mulher estava sozinha, em local aberto e não havia aglomeração, segundo informações do G1. "Houve uso de força física, e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justificá-la", salientou o juiz. A decisão foi dada em primeira instância e a prefeitura pode recorrer.

Publicidade

A administração municipal ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. Em nota enviada ao G1, a prefeitura de Araraquara defendeu a atuação da Guarda Municipal e disse que o objetivo era impedir aglomerações. “A Guarda Municipal atuou na defesa das medidas estabelecidas pela Vigilância Epidemiológica, que tinham por objetivo defender a vida”, diz um trecho da nota da prefeitura.