A Universidade de Passo Fundo, particular, vai ter de pagar R$ 100 mil a um ex-aluno cadeirante por não ter feito obras de acessibilidade. Em 2011, o estudante obteve uma liminar contra a instituição de ensino determinando a instalação de equipamentos que permitissem sua livre locomoção. Entretanto, a universidade não cumpriu o determinado, como instalação de corrimões em rampas, correção de calçadas e a acessibilidade ao auditório
O autor da ação inicial disse que teria se formado sem que as obras fossem concluídas. Na liminar obtida em 2011, havia previsão de multa em caso de descumprimento da decisão. Passados 1.721 dias desde a concessão da liminar até a saída do aluno da instituição, a multa a ser paga chegaria a R$ 860,5 mil. Por entender que o valor seria acessivo, a Justiça reduziu o montante a ser pago pela universidade para R$ 100 mil.