Imagem ilustrativa| Foto: Freepik
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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou que duas mulheres registrem uma criança concebida após inseminação artificial caseira. O tribunal manteve a decisão de primeira instância sobre a dupla maternidade homoafetiva e negou o recurso do Ministério Público de São Paulo. As informações são do site Consultor Jurídico (Conjur).

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No recurso, o MP pediu que o nome do doador do sêmen, pai biológico do bebê, também constasse na certidão da criança. Mas a 4ª Câmara de Direito Privado negou o pedido diante da escritura pública do doador em que ele afirmou que seu ato foi exclusivamente para ajudar as duas mulheres a terem um filho e que não tinha nenhum vínculo afetivo com o bebê.

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O MP também argumentou que a mulher que gerou a criança deveria ser reconhecida como a mãe e que a companheira dela teria de entrar com uma ação para adotar a criança. Mas essa hipótese também foi negada pelo tribunal. O entendimento dos desembargadores foi de que ficou comprovada a relação das duas mulheres, que há vínculo socioafetivo das duas com o bebê e ainda que há diferenças jurídicas claras entre adoção e dupla maternidade - mesmo diante da  “reprodução assistida heteróloga”. Segundo os magistrados, no caso da adoção ocorre o desligamento do vínculo jurídico dos pais biológicos, mas no caso em questão esse vínculo nunca existiu em relação ao pai biológico.