A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde terá de arcar com as despesas da cirurgia de redesignação sexual, popularmente chamada de "mudança de sexo", de um cliente. A decisão foi dada pelo juiz José Francisco Matos. As informações foram publicadas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, na quarta-feira (20). O plano de saúde pode recorrer da decisão.
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Apesar da cirurgia de neofaloplastia estar no rol da Agência Nacional de Saúde, a cobertura obrigatória é prevista apenas quando há trauma no órgão sexual, com necessidade de reconstrução. De acordo com o colunista, a advogada do cliente informou que “a cirurgia revela-se necessária para a vivência do gênero já reconhecido, não podendo prevalecer a negativa da operadora".
O plano informou à justiça que "os procedimentos requeridos são cirurgias meramente estéticas. Fato é que não há qualquer doença que indique a necessidade". E salientou que a cirurgia poderia ser realizada pelo SUS. Mas, na sentença, o juiz deu um prazo de 30 dias para que a cirurgia seja realizada com a cobertura do plano e afirmou que “não se trata de questão puramente estética, mas de direito da pessoa transexual”.