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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) declarou inconstitucional a lei do Distrito Federal que criava o SAMUVet. A lei estabelecia um serviço de resgate e socorro de animais, similar ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo governo do DF, sob o argumento de que a proposta, de origem parlamentar, interferia no âmbito Executivo.
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Para os desembargadores do TJ, a alegação do governo do DF tem respaldo. Eles defenderam que mesmo que o Legislativo e o Executivo possuam competência para legislar sobre temas relacionados á fauna, cabe apenas ao Executivo a criação de cargos e funções. Igualmente, caberia apenas ao Executivo a criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da Administração Pública.