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A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, em caráter liminar, decreto da Prefeitura carioca que obriga servidores municipais e prestadores de serviço a se vacinarem contra a Covid-19, sob pena de exoneração. A decisão (leia aqui) é da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, em processo que pede a revogação da medida, ajuizado pelo deputado estadual Márcio Gualberto (PSL).
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No entendimento da magistrada, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não recomendam a imunização obrigatória de vacinas experimentais, a exigência é indevida. Para ela, a manutenção da norma poderia "ocasionar aos servidores municipais, assim como aos prestadores de serviço do município, danos de impossível reparação".
Pelo decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, a obrigatoriedade da vacina valia para "servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta". Não há data marcada para o fim do julgamento.