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Uma decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) determinou que a empresa Havan afaste imediatamente do trabalho presencial os trabalhadores não vacinados contra a Covid-19. A decisão vale para todas as lojas da empresa na região do Vale do Paraíba (SP) e atende a uma solicitação do Ministério Público do Trabalho (MTP) local, que move uma Ação Civil Pública contra a Havan por suposta negligência da empresa em cumprir as medidas sanitárias de combate ao Covid-19. Ainda cabe recurso da decisão.
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O MPT havia recomendado à Havan que afastasse os funcionários não vacinados da filial de São José dos Campos, mas a empresa não seguiu a recomendação. A empresa de Luciano Hang afirmou que não há previsão legal para isso e que o afastamento de trabalhadores não vacinados seria uma “atitude discriminatória”. A justificativa não foi aceita pelo MPT, que ingressou na Justiça contra a empresa.
Na Ação Civil Pública, o MPT pleiteia a efetivação do afastamento dos funcionários não vacinados, além da promoção de campanhas educativas de incentivo à vacinação. O órgão ainda pede a inclusão do cartão de vacinação no prontuário médico dos trabalhadores; e inserção da vacinação como ação do cronograma do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Além disso, o MPT pede pagamento de indenização no valor de RS 200 mil.