O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de indenização a um trabalhador atingido por um raio, enquanto trabalhava num canteiro de obras. Devido à gravidade da descarga elétrica, o homem acabou incapacitado de forma permanente. A decisão da Justiça estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 400 mil por danos materiais e R$ 250 mil por danos morais.
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Segundo o processo, em 2009, o homem operava uma máquina quando foi atingido, sendo arremessado a uma distância de 10 metros. Outros três empregados estavam próximos e também foram feridos. Um deles morreu. Meses após o acidente, a própria empresa alegou que o homem não tinha condições de continuar a trabalhar, demitindo-o em 2010.
Conforme relato da esposa do homem, ela nunca mais pôde ter uma vida normal e passou a depender dela e dos filhos. A perícia médica constatou que desenvolveu alucinose orgânica, doença crônica sem condições de cura. Em sua defesa, a empresa alegou não ter responsabilidade pelo acidente, por ser ele um ato decorrente de um fenômeno natural.
Mas a Justiça do Trabalho não acolheu a justificativa da empresa. No entender da Justiça, a região onde ocorreu o acidente apresentava grande incidência de raios, tanto que a empresa adotava medidas de segurança específicas. Por isso, a empresa não poderia alegar que o acidente foi fortuito.