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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a sentença determinando que o Estado de SC deve reformar escolas de educação básica para garantir a acessibilidade dos alunos. A decisão estabelece um prazo de um ano para a realização das obras em nove escolas, em quatro municípios diferentes de SC.
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O Executivo catarinense havia recorrido da sentença, argumentando que a decisão violaria o princípio da separação dos poderes. Além disso, disse que as obras só poderiam ser feitas se estivessem incluídas na lei orçamentária anual. Mas o TJ não aceitou os argumentos.
Relator da ação no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, lembrou que as normas de acessibilidade estão previstas na legislação vigente. Para ele, determinar que o Estado de Santa Catarina reforme prédios públicos não configura violação ao princípio da separação dos poderes. “O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais e por isso a Constituição Federal lhe confere o status de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar uma estrutura física de qualidade", escreveu na decisão.