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A juíza substituta Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, determinou que os sites The Intercept Brasil e Notícias do Dia - ND Mais retifiquem as reportagens que publicaram sobre as audiências do caso Mariana Ferrer, influenciadora digital que acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em uma balada em Santa Catarina.
Diferentemente do que deram a entender em suas matérias originalmente publicadas, os veículos terão que deixar claro que não houve menção por parte do promotor Thiago Carriço de Oliveira ao termo “estupro culposo” - tipo penal que não existe na legislação brasileira. Também deverão esclarecer que houve edição do vídeo da audiência e que a promotoria não foi conivente com os insultos proferidos à vítima por parte do advogado de defesa de Aranha. A ação foi ajuizada por Oliveira contra os dois sites e também contra a jornalista que produziu as matérias. Na primeira instância, Aranha foi inocentado por falta de provas.
O prazo para as devidas correções é de 48 horas - contadas a partir do momento em que forem notificados sobre a decisão judicial. As retificações também devem ser feitas nas redes sociais dos dois veículos. “A retificação deverá ser divulgada na mesma proporção, tamanho e espaços destinados às matérias veiculadas, permanecendo pública até nova decisão judicial em contrário ou o julgamento definitivo da presente ação”, diz a juíza na decisão. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1.000 para os sites e de R$ 200 para a jornalista.