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O juiz André Ricardo Laurino de Oliveira Pereira, do 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, determinou que o Twitter reative a conta do escritor conservador Flávio Gordon, bloqueada em 18 de janeiro deste ano. Ao bloquear o perfil, que na época somava 113 mil seguidores, a rede social alegou violação de seus Termos e Condições de Uso.
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À Justiça, Gordon, que é doutor em antropologia social, alegou que a remoção da conta fere a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento previstos na Constituição Federal, no Tratado Internacional denominado Pacto de São José da Costa Rica e no Marco Civil da Internet.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o Twitter não apresentou provas de que o bloqueio da conta tenha decorrido do desrespeito às regras da empresa e não apresentou quais tuítes em específico teriam violado as regras.
“Ressalte-se, também, que o Marco Civil da Internet instituiu a vedação à censura, e a liberdade de expressão como epicentros axiológicos da disciplina do uso da internet e como condição para o pleno exercício do direito de acesso da internet, constituindo violação a esses direitos constitucionais tornar indisponível um conteúdo publicado por terceiro sem a efetiva comprovação de ilicitude digna de reprovação jurídica”, disse o juiz.
A rede social também foi condenada a pagar R$8 mil como indenização por danos morais a Flávio Gordon. Cabe recurso à decisão.