Cidade do interior de São Paulo terá de retomar aulas presenciais.| Foto: Lineu Filho / Tribuna do Paraná
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A 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Assis (SP), determinou que a prefeitura retome as atividades presenciais na rede pública de ensino sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão veio após ação movida pelo Ministério Público contra a decisão da administração municipal de condicionar a retomada das aulas à vacinação de todos os profissionais de educação.

O juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, responsável pela decisão, considerou que a exigência municipal equivocada, uma vez que as aulas em escolas privadas e universidades já foram retomadas. Para o magistrado, o direito a uma educação de qualidade não exclui necessariamente o direito à saúde dos professores e servidores da rede pública de educação, mas a educação não pode ser penalizada.

"A escola possui a função essencial de desenvolver habilidades socioemocionais dos alunos, habilidades essenciais para o indivíduo como ler, escrever, fazer contas e raciocinar, estimular o gosto pelo aprendizado e fornecer o conhecimento necessário para um dia ingressar no mercado do trabalho", escreveu na decisão.

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