A Vara de Família da Comarca de Passo Fundo (RS) concedeu uma liminar proibindo que um pai visite a filha enquanto não se vacinar contra Covid-19. A guarda da criança é compartilhada entre o pai e a mãe. A ação foi movida pela Defensoria Pública a pedido da mãe da criança, que tem 1 ano de idade.
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De acordo com a mãe, há dois meses, o homem contraiu coronavírus, foi internado e ficou em estado grave por causa da doença. Além disso, segundo ela, o pai também teria transmitido a doença para a menina. Depois de recuperado, o pai retomou as visitas à filha. Entretanto, não estaria tomando os cuidados necessários de prevenção contra a Covid, segundo a autora da ação, além de declarar que não iria se vacinar.
Por causa disso, a mãe, que já foi vacinada com a primeira dose da vacina contra Covid-19, procurou a Defensoria Pública para solicitar a suspensão das visitas até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo. A Justiça acatou o pedido.
Conforme a decisão, “os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. A sentença também deixa claro que a convivência paterna será retomada assim que o genitor comprovar a conclusão do esquema vacinal contra Covid-19.
Para a defensora pública Vivian Rigo, responsável pela ação, o órgão precisou agir “para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha, cuja imunidade é frágil como a de toda a criança até os três anos de idade”. Conforme a defensora, a necessidade de se observar as orientações e regras sanitárias para a prevenção de contágio e também para evitar a propagação de um vírus responsável por uma pandemia global vai além do interesse individual.
“A não vacinação é uma escolha que pode trazer consequências, como no caso da ação judicial, em que o pai, após já ter contraído a transmitido Covid para a filha de apenas um ano de idade, insiste em não se vacinar, o que é um direito dele, porém, terá que assumir os reflexos dessa opção”, justificou a defensora.