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Liminar

Justiça Federal determina suspensão de passaporte da vacina na UFMT

Reitoria da UFMT. (Foto: Divulgação)

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A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (29), em caráter liminar, que a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) suspenda a exigência da apresentação do passaporte da vacina contra a Covid-19 para a volta das aulas presenciais, marcadas para 11 de abril. A UFMT ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.

O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho explicou na decisão (leia aqui) que o tema do passaporte da vacina em instituições federais já está sendo analisado em segunda instância, em outra ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que decidiu, também de forma temporária, contra a exigência do comprovante na Universidade Federal de Jataí (UFJ), em Goiás.

Na ação em tramitação no TRF-1, a desembargadora Ângela Catão lembrou que "o art. 5º, II, da Constituição Federal, determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Nesse sentido, afirmou a desembargadora, "não cabe a Resolução – ou outros atos normativos secundários e de caráter infralegal, como Portarias, Instruções Normativas etc – inovar no ordenamento jurídico, seja criando, restringindo, modificando ou extinguindo direitos e/ou obrigações previstas em lei". Por isso, para ela, tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19, para o desenvolvimento das atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFJ, "fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado".

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