A juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS), negou habeas corpus que tinha como "pacientes" dois macacos-prego, que foram apreendidos por fiscais do Ibama durante procedimento de fiscalização ambiental na chácara de homem que afirma ser o tutor dos animais. O homem alegava que "após décadas de convivência próxima e afetuosa com humanos, os primatas já não teriam condição de reinserção na natureza, e estariam em sofrimento psicológico causado pela abrupta separação do seu tutor".
Ele acionou a Justiça alegando que é proprietário de uma chácara, onde cria animais domésticos diversos - cavalos, pôneis, vacas, cachorros, galinhas, gansos, patos, etc - e também recebe, recolhe e abriga animais silvestres e domésticos em situação de risco, o que seria o caso dos macacos-prego. Além disso, sustentou que possui histórico de colaboração com a Polícia Ambiental de Mato Grosso do Sul.
O homem discorda do procedimento de fiscalização ambiental, em que fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul (Imasul) compareceram ao sítio e realizaram a apreensão de diversos dos animais, incluindo os macacos-prego.
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