O pedido de afastamento de Danilo Dupas Ribeiro da presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foi negado pela Justiça Federal do Distrito Federal na quinta-feira (18). Três entidades - Educafro, União Brasileira dos Estudantes (Ubes) e Campanha Nacional Direito à Educação - tinham ajuizado ação civil pública, na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, diante dos pedidos de exoneração de dezenas de servidores responsáveis pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
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Em manifestação pública, os servidores alegaram "fragilidade técnica e administrativa da atual gestão máxima" do órgão. Em entrevista ao Fantástico, eles denunciaram de forma anônima supostos casos de assédio moral, intimidação e tentativa de interferência no Enem. Dupas se defendeu ao afirmar que os servidores teriam requisitado as exonerações após o anúncio de possíveis mudanças no pagamento das gratificações, o que poderia reduzir os salários deles.
De acordo com informações da Agência Brasil, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro decidiu que não havia “lastro probatório suficiente” para justificar a concessão da liminar para o afastamento de Dupas da presidência do Inep. Ainda assim, o magistrado afirmou que a exoneração coletiva de servidores poderia ser “indício de má gestão e conduta ímproba”.