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Lei de 1995

Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar o termo “lepra”

O presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Isac Nobrega/PR.)

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O juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar o termo "lepra". A decisão foi proferida em ação ajuizada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas com Hanseníase (Morhan) após Bolsonaro citar a palavra "lepra" em um discurso de abril do ano passado. A sentença foi baseada na Lei 9.010, de 1995, que vetou o termo "lepra" em documentos oficiais, por ter conotação negativa.

No discurso, de 7 de abril de 2021, em Chapecó (SC), Bolsonaro defendeu a liberdade de ir e vir e o uso do tratamento precoce contra a Covid-19, um coquetel de medicamentos para os primeiros efeitos da doença. A palavra "lepra" foi citada como uma das doenças que, no passado, não tinham cura.

"Eu prometo não falar em proxalutamida, porque se eu falar, já vai ser criminalizada a partir de agora. Eu acredito na ciência. A ciência por vezes demora. Vocês lembram lá, quem lê a bíblia, já assistiu o filme daquela época, da época de Cristo, quando ele nasceu. O grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia temos lepra também. Continua, mas o mundo não acabou naquele momento", disse o presidente.

Nos autos, o Morhan argumentou que o termo "lepra" tem teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, que no passado eram submetidos a isolamento social. Ao dar razão à entidade, o juiz citou a existência de uma dívida histórica da sociedade em relação a essas pessoas e indicou que era importante não usar o termo para evitar abalos psicológicos aos portadores da doença.

A sentença engloba não só o presidente, mas para todos os representantes da União.

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