Uma decisão da Justiça de Goiás garantiu que uma adolescente com deficiência tenha direito à pensão por morte de sua avó, que era responsável por seu suporte familiar e financeiro. Com a titularidade, a neta, que possui estado crítico de saúde, poderá manter o plano de saúde que usufruía como dependente da avó. A ação foi aberta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
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De acordo com o processo, após o falecimento da avó, em dezembro de 2020, a menina perderia o acesso ao plano de saúde. Isso prejudicaria o fornecimento de assistência médica domiciliar (home care) e multiprofissional do qual a neta, de 13 anos, necessita e o qual a sua família não tem condições de custear. A menina possui paralisia cerebral, microcefalia e utiliza sonda nasogástrica, razão pela qual necessita de acompanhamento domiciliar por fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo, além de procedimentos como bomba de infusão e cirurgias.
Na decisão, o juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, entendeu que a menina era dependente da idosa, e por isso podia solicitar a pensão e a manutenção do plano de saúde.