![Justiça garante licença-maternidade a servidora não gestante em união homoafetiva Justiça garante licença-maternidade a servidora pública não-gestante](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/10/26102619/justica-licenca-maternidade-uniao-homoafetiva-960x540.jpg)
Uma professora da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) que mantém união estável homoafetiva ganhou na Justiça o direito a 180 dias de licença-maternidade mesmo não tendo engravidado. Sua companheira – que é autônoma e, portanto, não tiraria a licença –, engravidou após procedimento de inseminação artificial; a criança nasceu no dia 15 de outubro.
Em junho, a Univasf havia negado a concessão da licença afirmando que não existia amparo legal para o pedido.
A decisão, por parte do juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, ocorreu no dia 20 de outubro e, a partir dessa data, a Univasf tem dez dias para acatar a determinação. De acordo com o magistrado, “não é aceitável o fato de diferenciar ‘a mãe gestante daquela não gestante’”.