| Foto: Arquivo AEN
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A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu, neste domingo (25), que permanece válida a liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de Estado durante a bandeira preta, mesmo com a publicação de novo decreto estadual. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

A manifestação da magistrada ocorreu após pedido da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), de viés progressista, para que não fosse cumprido o Decreto nº 55.852, de 22 de abril de 2021, que dispôs sobre a retomada das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental. "Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos - pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes."

O recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual, a qual deve se encerrar em 28 de abril. O governador Eduardo Leite (PSDB) também ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão das decisões da Justiça gaúcha que impedem a realização de aulas presenciais em escolas públicas e privadas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 820) foi distribuída para a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.

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