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A Justiça do Trabalho negou o pedido de um homem que queria prorrogar sua licença-paternidade em 15 dias. O pai alegou que a empresa onde trabalha já tinha adotado, por meio de convenção coletiva, a ampliação do tempo de licença-maternidade. Por isso, ele entendia que deveria ter acesso a benefício equivalente.
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Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão que, em tutela de urgência, permitiu ao pai ampliar o tempo de licença em 15 dias. Mas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o entendimento foi diferente. Para a Quarta Turma do TST, não houve conduta discriminatória da empresa.
Segundo os desembargadores, caberia ao sindicato da categoria ter incluído na convenção trabalhista a ampliação da licença-paternidade, nos mesmos moldes que fez com a licença maternidade. Ao julgar improcedente o pedido, os magistrados determinaram que o trabalhador terá de repor os 15 dias em que ficou afastado do emprego. Ele poderá fazer até duas horas-extras diárias de trabalho ou descontar em folha de pagamento o valor dos dias parados.