Os hospitais têm autonomia para adotar as medidas que acharem apropriadas para conter as infecções dentro do ambiente das instituições, incluindo a Covid-19. Esse foi o entendimento da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de uma família para visitar uma idosa de 92 anos internada em um hospital da capital. Ela está internada desde 3 de março, quando foi diagnosticada com Covid-19, sem receber nenhuma visita.
No processo, os familiares alegaram que a idosa estava sob cuidados dos filhos diariamente e que, por isso, seria necessário a permanência de algum familiar junto dela no hospital. Eles disseram ainda que a mulher estava internada em um apartamento, com acesso mais restrito e com melhores condições de controle sanitário.
Embora no regulamento interno do hospital haja a previsão de que pessoas com mais de 60 anos possam ser acompanhadas por familiares durante o período de internação, o hospital não permitiu a presença dos familiares, que recorreram à Justiça. Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado, decisão que foi mantida posteriormente pelo TJ-SP.
No entender do relator do caso, desembargador Hugo Crepaldi, mesmo causando dor à família e à paciente, a decisão do hospital é válida. "Ainda que se entenda a angústia vivida pelos familiares, como já anotado alhures, é certo que os serviços de saúde possuem autonomia para adotar as políticas mais adequadas à sua realidade para o enfrentamento da pandemia da Covid-19", escreveu em sua decisão.