O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher que queria cultivar maconha em casa para fins medicinais. A mulher afirmou que tinha diversas enfermidades ligadas ao sistema nervoso e por isso obteve prescrição para uso de óleo à base da planta da maconha. Ela queria autorização da Justiça para cultivar a planta e produzir o óleo, alegando não ter condições financeiras de comprá-lo.
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Para o relator do processo, desembargador Ferraz de Arruda, apenas o Poder Executivo poderia autorizar tal ação. Ele destacou que o cultivo de maconha para uso próprio, seja para uso medicinal ou não, é tipificado como crime. “A questão ora ventilada é nitidamente de caráter administrativo e cabe à Anvisa, agência nacional, a controladora de liberação de medicamentos e congêneres, não podendo ser decidida nos estreitos limites do Habeas Corpus", escreveu em seu voto.