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Um casal de Brasília conseguiu na justiça a cobertura integral da internação de emergência do filho recém-nascido em uma UTI Neonatal, após negativa do plano de saúde no ano passado. O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília, Dimas Rocha, determinou na semana passada que o plano deve cobrir integralmente os custos com a internação do bebê e ainda pagar R$ 6 mil a cada um dos pais por danos morais. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (19). Ainda cabe recurso da decisão.

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De acordo com a defesa da família da criança, “a negativa de cobertura não se deu por alegada carência contratual, mas tão somente pela internação em hospital que não integra a rede de cobertura da ré, não havendo que se falar em descumprimento contratual". Nos autos, o juiz mencionou trecho da Lei 9.656/98 sobre os planos de saúde e ressaltou que os planos que disponibilizam atendimento obstétrico devem cobrir as despesas com tratamento de recém-nascido nos 30 primeiros dias de vida, seja a criança filha de titular do plano, seja de dependente.

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"A recusa da parte ré na autorização de tratamento de emergência atinge a esfera subjetiva do paciente que, já debilitado pela sua condição de saúde, vê sua situação agravada diante da injusta recusa do plano de saúde, o que lhe ocasiona aflição psicológica e angústia. No caso de recém-nascido, certamente o dano também é causado aos seus pais, contratantes do plano”, afirmou o juiz.