Existem dúvidas sobre o tratamento que seria dispensado aos dados dos usuários| Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
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A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que o Metrô de São Paulo não poderá utilizar sistemas de reconhecimento facial no transporte público. Existem dúvidas sobre o tratamento que seria dispensado aos dados dos usuários. A decisão foi dada em caráter liminar pela juíza Cynthia Thome.

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De acordo com a decisão, está “presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”. Para a juíza, os dados dos usuários poderiam ser utilizados para atividades relacionadas à segurança pública, investigações e repressão, mas no edital lançado para contratar a empresa responsável pela implementação dessa tecnologia não havia nenhuma informação sobre os critérios e objetivos do uso do sistema.

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“O Metrô, até o momento, não apresentou informações precisas sobre o armazenamento das informações e utilização do sistema de reconhecimento pessoal”, afirmou a magistrada na sentença. Segundo ela, ainda que a empresa tenha alegado que o tratamento de dados pessoais realizado pelo SME-3 nas estações de Metrô “estará ligado à Segurança Pública e/ou atividades de investigação e repreensão a infrações penais no âmbito da Cia., de forma que o caso será de enquadramento no inciso III do art. 4º da LGPD, como tratamento de dado necessário à execução de políticas públicas de segurança”, nada ainda teria sido formalizado. “A utilização do sistema para atender órgãos públicos, por ora, não passa de mera conjectura, fato que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar”, afirmou a juíza.

Ação civil pública que resultou na concessão da liminar foi protocolada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Intervozes e Artigo 19 Brasil.