O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) manteve decisão que proíbe pessoas que usam apliques no cabelo, como extensões e mega hair, de visitarem detentos. A justificativa é que os grampos usados para fixação dos adereços podem se transformar em arma dentro dos presídios.
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Na ação, um detento buscava reverter uma decisão anterior que impediu sua avó e sua tia de o visitarem, porque ambas usavam apliques. Ele alegou que a norma, ao privá-lo do contato com as familiares, violava seus direitos de personalidade. Também argumentou que as duas mulheres usavam os apliques há muito tempo, e condicionar o acesso à visitação à retirada do mega hair, seria uma intervenção sobre o corpo e identidade das requerentes.
A 2ª Turma Criminal do TJ-DFT não acolheu os argumentos do preso. Para os desembargadores, o direito a visitas de parentes e amigos não é absoluto, podendo ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada. No caso, eles entenderam que a restrição é necessária para assegurar a segurança e integridade física dos servidores e detentos.
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