A 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre suspendeu, em caráter liminar, um decreto assinado pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), que retira a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças gaúchas com menos de 12 anos no estado. A alteração foi questionada na Justiça pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), de viés de esquerda, que ingressou com uma ação civil coletiva contra a medida.
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O governo do RS recorreu da decisão, reiterando que a medida estava embasada em critérios sanitários e de saúde. A Procuradoria-Geral do Estado esclareceu que o decreto não diz que as máscaras não devam ou não possam ser usadas pelas crianças, apenas que não o considera obrigatório e, por isso, não são aplicadas sanções no caso de não uso. A PGE também cita a necessidade de garantir o melhor interesse das crianças e lembra que a “utilização permanente de máscaras está associada a sintomas de ansiedade e tristeza (incluindo violência doméstica e sexual), falta de concentração, dificuldade de aprendizagem e abandono escolar, sobrepeso e obesidade, dermatoses, entre outros”.
A mudança nas regras sobre uso de máscara por crianças no RS foi proposta com base em um parecer técnico, assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria Estadual da Saúde (SES). De acordo com o documento, ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de três anos, nos últimos 24 meses não foram apresentadas evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias. O texto diz também que “não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos”.