A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do (Proeduc), que faz parte do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), manifestou-se por meio de nota técnica sobre a constitucionalidade da proposta que regulamenta a educação domiciliar, aprovado em primeiro turno pela Câmara Legislativa do DF. Segundo o órgão, após a apreciação do texto pelos deputados distritais, houve uma série de manifestações de entidades contrárias ao projeto, algumas argumentavam que era inconstitucional, mas esse não é o entendimento da promotoria. Confira a nota técnica da Proeduc na íntegra.
De acordo com a Proeduc, o “Distrito Federal possui autonomia e competência para elaboração e apreciação do Projeto de Lei que visa a implementação do ensino domiciliar, bem como que a educação familiar está em consonância com o princípio fundamental da República do pluralismo político e compatível com o sistema jurídico-legal em vigência, dispondo a família do direito ao exercício da liberdade educacional quanto à prioridade na escolha da direção na criação e educação dos filhos menores – liberdade de aprender e ensinar, incluindo a educação familiar (homeschooling)”.
A nota técnica ressalta ainda que é dever do Estado fiscalizar a prática do homeschooling no DF, para que sejam garantidos padrões mínimos de conteúdo e qualidade da educação domiciliar. E isso para assegurar o desenvolvimento da criança ou adolescente ensinado em casa, bem como para que ele possa ser preparado para exercer a sua cidadania e para o mercado de trabalho.