Deputados aprovam “Lei Henry Borel” para proteger crianças vítimas de violência doméstica.| Foto: Pixabay
Ouça este conteúdo

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei 1360/2021, de autoria das deputadas Alê Silva e Carla Zambelli, ambas do PSL, e da deputada Jaqueline Cassol (PP). O projeto cria mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar semelhantes aos da Lei Maria da Penha. O projeto segue agora para análise do Senado.

Caso seja aprovada também no Senado, a lei poderá ser batizada com o nome de Henry Borel, que morreu em março de 2021, aos 4 anos, em decorrência de maus-tratos. Segundo a polícia, os responsáveis são o padrasto, Dr. Jairinho e a mãe do menino, Monique Medeiros. Os dois foram presos.

De acordo com o Projeto de Lei 1360/2021, a Justiça ou a polícia poderá afastar possíveis agressores do convívio da criança ou adolescente nos casos em que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima. Também poderão ser adotadas medidas protetivas de urgência determinadas por autoridades policiais ou por provocação do Ministério Público, de responsável da vítima ou do conselho tutelar.

Publicidade

O projeto estabelece como medidas protetivas cabíveis em situação de violência doméstica contra crianças e adolescentes a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O acusado também poderá ser preso a critério da autoridade judicial.

A proposta também garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação por parte do agressor.

Ainda segundo o projeto, quem deixar de comunicar às autoridades prática de violência contra crianças e adolescentes poderá ser punido, com pena de seis meses a três anos. “Através do esforço conjunto entre União, estados, municípios, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e rede escolar, nós podemos construir realmente uma campanha preventiva para que as pessoas saibam que, se não denunciarem os maus-tratos, isso passa a ser um crime. Isso é mais do que majorar penas”, afirmou a deputada Jaqueline.