O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional uma lei que permitia que escolas públicas e privadas do município de Mauá (SP) pudessem receber uniformes de empresas em troca da divulgação de propaganda nas peças.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela prefeitura de Mauá contra a Lei Municipal nº 5468/19, de autoria da Câmara Municipal, com o argumento de ingerência do Legislativo na direção e organização dos serviços públicos municipais.
A lei aprovada pelos vereadores foi vetada pelo prefeito de Mauá, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal. A proposta permitia que as escolas da rede pública do ensino fundamental firmassem convênio com empresas para doação de uniforme escolar para os alunos regularmente matriculados. Em troca, as empresas poderiam usar os uniformes para divulgar propaganda. Empresas do ramo de bebidas, cigarros, armas e similares não poderiam se beneficiar da lei.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Alex Zilenovski, lembrou que o ensino público fundamental está sob responsabilidade do Executivo municipal e, por isso, tentativas de interferência de outros poderes são inconstitucionais.