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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbe a utilização de animais em testes e experimentos de produtos cosméticos, perfumes e de higiene e limpeza. Com 10 votos favoráveis e apenas 1 contrário, os ministros do STF entenderam que os estados têm competência para legislar sobre o tema.
Na ação, a Associação Brasileira da indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), argumentava que a norma contrariava contrariaria a Lei Arouca (Lei Federal 11.794/2008), que autoriza pesquisas com animais para fins científicos. No entender da associação, a legislação do Rio de Janeiro invadia a competência da União para legislar em relação à proteção da fauna. No pedido, a Abihpec também questionou o trecho da lei do RJ que proibia a venda de produtos feitos em estados que permitem a prática de testagem em animais.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, não houve conflito legislativo entre a lei estadual e a federal. Ele lembrou que o STF já havia proferido uma decisão semelhante ao reconhecer a constitucionalidade de uma lei do Amazonas que também proibia testes em animais para o desenvolvimento de produtos. Desse modo, para Mendes, as leis estaduais que vedam a utilização de animais são legítimas, pois, além de não haver lei federal sobre o assunto, elas apenas estabelecem um patamar de proteção à fauna superior ao da União, mas dentro de suas competências constitucionais suplementares.
Especificamente sobre a proibição de venda de produtos testados em animais oriundos de outros estados, Mendes considerou que a norma estadual invadia a competência da União, sendo, portanto, inconstitucional. Ele também considerou inconstitucional outro ponto da lei do RJ sobre a exigência de informar no rótulo dos produtos de que não houve testes em animais durante seu desenvolvimento. Esse entendimento acabou prevalecendo entre os ministros, com 6 favoráveis e 5 contrários.