Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a cobrança de RS 831 mil de um ex-bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), que pedia o ressarcimento do valor, o bolsista teria cometido irregularidade ao não retornar ao Brasil após concluir o programa de doutorado na Universidade de Massachussetts em Amherst, nos Estados Unidos.
De acordo com o processo, o ex-bolsista apresentou todos os relatórios exigidos pelo CNPq enquanto recebia a bolsa. Entretanto, após a conclusão do programa, ele permaneceu nos EUA. O ex-bolsista disse que procurou emprego no Brasil na sua área de atuação, robótica, mas sem sucesso. Segundo ele, as empresas brasileiras alegaram que sua área de pesquisa não poderia ser aplicada na indústria brasileira. Ele acabou recebendo uma oferta de uma empresa americana de tecnologia, onde foi trabalhar após sua defesa de tese.
As circunstâncias relatadas pelo ex-bolsista, aliado ao fato da demora de mais de 12 anos entre a conclusão do doutorado e o pedido de ressarcimento, levaram o ministro Lewandowski a aceitar o pedido de liminar e suspender a cobrança até o julgamento do mérito da ação movida pelo TCU. Ainda não há data para uma decisão final do caso.