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O passaporte sanitário foi suspenso, em caráter liminar, na cidade do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (29). A decisão é do desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e foi dada após pedido de habeas corpus coletivo. Pela decisão, os moradores do município do Rio de Janeiro não terão mais de apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19 para entrar em prédios públicos e particulares ou estabelecimentos comerciais.
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De acordo com o desembargador, “o decreto divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os NÃO VACINADOS de circularem livremente pelos locais em que cita do Município do Rio de Janeiro com grave violação à liberdade de locomoção”.
As medidas do decreto do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que não atingem a liberdade de locomoção seguem em vigor. A decisão é monocrática e terá validade até o julgamento da questão pelos desembargadores do TJ-RJ.
Em outra decisão de Nascimento, também foi suspenso liminarmente o decreto da prefeitura de Maricá (RJ) que havia instituído o passaporte sanitário na cidade. A decisão foi dada após o vereador Ricardo Magalhães Garcia Gutierrez, conhecido como Ricardinho Netuno (Republicanos), impetrar habeas corpus coletivo contra a medida. Impedido de entrar na Câmara, ele chegou a despachar na calçada.