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Uma servidora pública da prefeitura de São João do Paraíso (MG) conseguiu obter judicialmente a redução de sua jornada de trabalho para poder cuidar da filha com deficiência. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou ainda que a mãe passe a receber proporcionalmente à carga horária trabalhada.
A mulher, que é dentista, foi aprovada em concurso público para um cargo com jornada de 40 horas semanais. Por precisar passar mais tempo com a filha, diagnosticada com toxoplasmose congênita, microcefalia e deficiência visual, a mulher solicitou, através de um pedido de liminar, a redução da jornada, sem redução na remuneração. Em primeira instância, o pedido foi aceito parcialmente e ela conseguiu reduzir sua jornada para 20 horas semanais, mas com redução de salário. O caso foi analisado também pelo TJ-MG que manteve a decisão.
Para o relator do pedido, desembargador Peixoto Henriques, mesmo que o edital do concurso público tivesse fixado a jornada em 40 horas, é possível relativizá-lo. Para isso, ele usou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, considerando as evidências do caso, as normas legais vigentes e princípios constitucionais, seria possível buscar a “flexibilização de sua carga horária semanal, com fim último de proteção da criança com deficiência".