Uma estudante de Medicina que precisou trancar o curso após o nascimento da filha ganhou na Justiça o direito de continuar os estudos em outra universidade. A estudante estava matriculada na Universidade Federal Fluminense (UFF), no Rio de Janeiro. Agora, vai poder se transferir para a Universidade Federal de Goiás (UFG), em Goiânia. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Conforme o processo, a estudante mudou-se para o Rio de Janeiro após ser aprovada na UFF, onde cursava Medicina em período integral. Entretanto, uma gravidez não planejada e o posterior nascimento da filha a obrigaram a trancar o curso e voltar para a casa dos pais, em Brasília. A jovem pediu, então, que a Justiça permitisse sua transferência para a UFG. Ela alegou ter parentes em Goiânia, que poderiam ajudá-la nos cuidados com o bebê, permitido que ela continuasse a estudar.
Em sua decisão, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, lembrou que a proteção à maternidade e o aceso à educação são direitos sociais reconhecidos. O magistrado argumentou que o fato de a estudante continuar os estudos sabendo que sua filha estaria sob os cuidados da família “inequivocamente garante um melhor rendimento nos estudos e no futuro exercício da profissão”. Ele disse ainda que, mesmo não havendo previsão legal para a transferência entre instituições federais de ensino, também não há proibição expressa.