Após a repercussão do caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, o Ministério Público de Santa Catarina enviou ofício ao presidente Jair Bolsonaro e ao Congresso Nacional sugerindo alterações no Código Penal para garantir proteção às vítimas de estupro durante o julgamento do crime. Entre as propostas estão a vedação à realização de perguntas e a utilização de referências à experiência sexual anterior da vítima, assim como seu modo de ser, falar ou se vestir, como forma de desmoralização.
No ofício endereçado a Bolsonaro e aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, defende alterações no Código de Processo Penal e no Código Penal para aumentar proteções à dignidade da vítima de crime sexual e proibir a defesa do réu de utilizar referências à vida sexual da vítima para atacá-la durante o julgamento. As propostas buscam criar o que no exterior é conhecido como "Rape Shield Laws", conjunto de dispositivos legais que vedam o uso do histórico sexual da vítima de estupro para defini-la como uma pessoa mais ou menos suscetível a consentir com a prática de ato sexual. As medidas já são adotadas em países como Estados Unidos, Austrália, Canadá e Nova Zelândia.
Segundo Comin, medidas do tipo já foram desenvolvidas, mas o caso Mari Ferrer 'demonstra que há necessidade de contínuos avanços nessa linha'. "A vida sexual anterior da vítima, as fotos por ela postadas em momentos que não têm correlação com o fato investigado não interessam, evidentemente a nada no processo penal. São apenas e tão somente, instrumentos com o intuito de constranger a vítima em um ambiente já difícil de uma audiência judicial", afirmou.