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Julgamento

Mendonça muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima

O ministro do STF André Mendonça. (Foto: Rosinei Coutinho/ STF.)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça mudou seu voto na ação que julga se é constitucional a revista íntimas de visitantes em prisões. Com isso, foi desfeita a maioria que havia se formado horas antes para proibir o procedimento. Segundo o gabinete do ministro, houve erro material no momento de computar o voto, que foi corrigido.

Mendonça consta agora como aderente à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que vê possibilidade de realização de revistas íntimas, desde que sob protocolos preestabelecidos e regras específicas. O tema era julgado no plenário virtual.

No entanto, logo em seguida à correção de voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque sobre o caso. Com isso, agora a análise deverá ser feita no plenário convencional, em que há debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, o regimento do Supremo prevê que a votação também deverá ser refeita. Ainda não há data definida.

Mais cedo, havia se formado maioria em torno da posição do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, a prática da revista íntima é incompatível com a Constituição de 1988, entre outros pontos, por violar a dignidade da pessoa humana. Fachin concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário ao STF, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

O recurso tem repercussão geral reconhecida. Assim, o desfecho do processo deverá servir de parâmetro para todos os casos judiciais similares. Para isso, a maioria dos ministros aprova uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país. Antes da suspensão do julgamento, haviam votado com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e, agora, André Mendonça. Luiz Fux ainda não havia votado.

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