Minerador revistado três vezes por dia consegue indenização por danos morais. Imagem ilustrativa| Foto: Pedro Henrique Santos/Unsplash
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Uma mineradora, localizada no município de Itabira (MG), terá de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais, por obrigar um ex-empregado a ficar seminu, três vezes ao dia, durante procedimento de revista. Segundo o profissional, ao entrar e sair da mina, ele tinha que tirar a roupa, ficando apenas de cueca. Ele relatou que todo o processo de revista era feito na frente de outros empregados.

Em sua defesa, a mineradora negou que a vistoria causasse constrangimento e sustentou que em nenhum momento o empregado ficava nu. Informou ainda que trabalha com extração de esmeralda, pedra preciosa de altíssimo valor comercial e, por isso, tem a necessidade de adotar medidas preventivas.

Para a juíza Elen Cristina Barbosa Senem Morais, que analisou o caso na 1ª Vara do Trabalho de Itabira, o procedimento de revista, dentro da lógica do razoável, em si, não é ilegal. No entanto, segundo a magistrada, o excesso ou a exposição do trabalhador a constrangimentos são o limite do exercício do direito. Assim, a julgadora entendeu que a empresa teria o dever de indenizar o trabalhador, estipulando o valor em R$ 3 mil. A empresa recorreu, mas os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a condenação.

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