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Insignificância

Ministra do STF absolve homem acusado de furto de lixo reciclável

Ministra Cármen Lúcia, do STF, vem dando pistas de que pode reformar seu voto no julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
No recurso ao STF, os defensores usaram o chamado "princípio da insignificância" (Foto: Nelson Júnior/STF)

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Um homem denunciado por tentar furtar dois sacos de material reciclado, avaliados em R$ 30, no interior de São Paulo, foi absolvido pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra atendeu ao pedido da Defensoria Pública de São Paulo, baseado no princípio de insignificância. O réu estava preso desde o dia 2 de abril de 2021.

Segundo o processo, um morador de rua da cidade de São Carlos (SP) pulou o muro de uma cooperativa de reciclagem e tentou pegar dois sacos de lixo com materiais recicláveis. O homem foi surpreendido pelos cooperados e preso em flagrante.  Em depoimento, o homem disse que iria vender o material para comprar comida.

Na decisão, a ministra disse que o caso mostrava os requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância, como mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Antes da decisão do STF, a Defensoria Pública de São Paulo havia solicitado a soltura do acusado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambas as cortes indefeririam os pedidos, o que levou a Defensoria a buscar o STF.

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